domingo, 23 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

PEDIDO PARA REVOGAR DOMICILIAR DE JEFFERSON

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ingressou no STF com pedido ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, para revogar a prisão domiciliar de Roberto Jefferson e mandá-lo para a prisão. Diz da "absoluta repugnância ao conteúdo misógino, o discurso de ódio contra uma mulher". O fato ocorreu depois que Jefferson comparou a ministra Cármen Lúcia a "prostitutas", "arrombadas" e "vagabundas", em vídeo publicado nas redes sociais, por sua filha Cristiane Brasil, do PTB. Diz ele: "Fui rever o voto da bruxa de Blair, a Cármen Lúcifer, na censura prévia à Jovem Pan. Olhei de novo, não dá para acreditar. Lembra mesmo aquelas prostitutas, aquelas vagabundas arrombadas, que viram para o cara e diz: "benzinho, nunca dei o rabinho, é a primeira vez". Ela fez piada pela primeira vez. Ela abriu mão da inconstitucionalidade pela primeira vez". Escreveu mais: "Bruxa de Blair, é podre por dentro e horrorosa por fora, uma bruxa. Se puser um chapéu bicudo e uma vassoura na mão, ela voa. Deus me livre dessa mulher que está aí nessa latrina que é o Tribunal Superior Eleitoral".    

JUROS ABUSIVOS

O juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba, em Busca e Apreensão, concedeu liminar, em favor da empresa Omni S/A, de conformidade com o Decreto-Lei 911/1969. O réu, Gabriel Ferreira Urbiêta da Mata ingressou com Agravo de Instrumento, questionando a apreensão do carro e o desembargador Fábio Marcondes Leite revogou a medida, sob fundamento de que o crédito bancário prevê juros remuneratórios de 2,86% ao mês e 40,27% ao ano; afirmou que as taxas médias do Banco Central, nessa operação, situa-se em 1,45% ao mês e 18,88% ao ano e que a jurisprudência do tribunal "tem considerado taxas superiores ao dobro da média de mercado". Com a decisão, o magistrado determinou devolução do carro adquirido pelo Agravante, em contrato de alienação fiduciária. Marcondes Leite asseverou ser "pacífico no Superior Tribunal de Justiça que havendo abusividades constatadas no período na normalidade contratual, a mora fica descaracterizada".     

TOLERAR CONFIGURA PERDÃO TÁCITO

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença, prolatada pelo juiz Alessandro Roberto Covre, convertendo rescisão indireta para pedido de demissão de um motorista, em Recurso Ordinário da Edutil Transportes Ltda EPP. O entendimento dos desembargadores, seguindo o voto da relatora, desembargadora Catarina Von Zubem, foi de que aguentar anos de trabalho em condições irregulares configura perdão tácito. O motorista trabalhou entre outubro/2014 a junho/2021 em empresa de transportes. Ajuizou em 16/6/2021 e pediu rescisão indireta do contrato, assegurando que não suportava mais a extenuante jornada de trabalho, sem receber horas extras. A tese da empresa de abandono do emprego não foi aceita, mas determinou fim do contrato por pedido de demissão do motorista e pagamento até o último dia trabalhado, além de férias, mais um terço, 13º salário e depósito do FGTS. A empresa ficou desobrigada das verbas rescisórias, assim como do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS.  

EX-PRESIDENTE PROMETEU PAGAMENTOS A JUÍZES

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prometeu os benefícios retroativos, recebidos em parte, pelos magistrados mineiros, quando distribuiu "Mensagem Reservada", prometendo os retroativos a serem pagos pelo sucessor e atual presidente. Não fosse a atuação do CNJ, a verba direcionada para cada juiz seria bem maior do que a recebida. Gilson Lemes, o ex-presidente, fez sucessor na pessoa do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, atual presidente da Corte mineira, e sonha com vaga no STF; para isso tornou-se amigo do deputado federal Eduardo Bolsonaro, defende a reeleição de Bolsonaro, aproximou-se do governador Romeu Zema, quando participou do evento eleitoral na Federação das Indústrias do Estado, que formalizou apoio à campanha do atual governador. Lemes foi ousado ao ponto de instalar uma representação do Tribunal em Brasília, incomum entre os tribunais. 

Salvador, 23 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.    






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