CONCURSO PARA JUIZ
O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aprovou, na terça-feira, 25/10, a realização de concurso para juiz de direito substituto, abrindo 30 vagas. O Cebraspe foi confirmado como organizador do certame e a banca receberá as inscrições para aplicar as etapas com as provas do certame. O bacharel em direito deverá comprovar três anos de experiência jurídica e a remuneração é de R$ 32 mil. No último concurso foram realizadas cinco etapas, constantes de prova objetiva seletiva, provas escritas discursiva e de sentenças, prova oral e prova de responsabilidade da Comissão do Concurso.
CRIMES PRESCREVEM NA BAHIA
Denúncia oferecida pelo Ministério Público contra 11 pessoas, pela prática dos crimes de desvio de verbas públicas e falsidade ideológica, foi arquivada, face à prescrição, vez que, passados 21 anos, nem se recebeu ou rejeitou a peça inicial do processo. Entre os acusados está um ex-prefeito do município de Medeiros Neto/BA. A desembargadora Ivete Caldas, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, escreveu na decisão em Habeas Corpus, impetrado por uma das acusadas: "Considerando-se a maior pena privativa de liberdade cominada aos delitos imputados à paciente, verifica-se que o correspondente prazo prescricional é de 16 anos, na forma do artigo 109, inciso II, do Código Penal". A magistrada ainda afirmou que "desde o ano de 2001, não se verifica, dos autos da ação penal nº 0001042-50.2009.8.05.0165, consultados via PJe 1º Grau, a ocorrência de nenhuma das causas de interrupção do prazo de prescrição".
ADVOGADOS INSISTEM CONTRA TSE
Um grupo de advogados estiveram na Procuradoria-geral da República, na sexta-feira-, 28/10, para solicitar à vice-procuradora-geral Lindôra Araújo providências sobre a decisão do TSE que arquivou pedido de investigação acerca de inserções de publicidade da campanha do presidente Jair Bolsonaro, em muitas rádios no interior do país. Lindôra encaminhou o documento dos advogados ao vice-procurador Eleitoral. O presidente da República alega que emissoras do Norte e Nordeste não colocaram no ar publicidade de sua campanha, mas o ministro Alexandre de Moraes mandou arquivar o requerimento, porque inepto, vez que a competência para verificar se as rádios estão ou não publicando as inserções é dos partidos políticos, nunca do TSE. Ademais, afirmou que as acusações são "extremamente genéricas e sem qualquer comprovação" e mandou oficiar ao Procurador-geral eleitoral, vez que considerou que a ação da campanha pode ter "possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana"; mandou comunicar também à Corregedoria-geral Eleitoral "para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recurso do Fundo Partidário dos autores".
TELEFÔNICA: INDENIZAÇÃO
Marco Antonio Rodrigues Bonfim ingressou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira/SP com Ação de Indenização contra Telefônica Brasil S/A, sob fundamento de está sendo cobrado por dívida que não lhe pertence e consequente negativação de seu nome no órgão de proteção ao crédito. O juiz Ricardo Truite Alves julgou procedente a ação e condenou a companhia a indenizar o autor, por danos morais, fixando o valor de R$ 5 mil.
Salvador, 29 de outubro de 2022.
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