FRAUDE À EXECUÇÃO
A 3ª Turma do STJ deu parcial provimento a recurso especial de uma empresa que reclamou venda de imóvel em execução. O entendimento foi de que a transferência do imóvel pelo devedor para a filha menor de idade, tornando-se insolvente, caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé. Trata-se de ação de cobrança formulado pela empresa por serviços prestados; o juízo determinou a penhora de um imóvel, mas a filha de menor do devedor, em nome de quem estava o imóvel, ingressou com embargos de terceiro, alegando que recebeu o bem como pagamento de pensão alimentícia, depois de acordo da mãe com o devedor.
COCO BAMBU NÃO CONSEGUE INDENIZAÇÃO
A rede de restaurantes Coco Bambu ingressou com apelação, depois que o juízo de 1º grau julgou improcedente ação proposta contra o jornalista José Trajano, reclamando danos morais, porque considerou postagem de Trajano como abalo à sua reputação, com a expressão "uma merda cara e sem sabor", em publicação no Twitter. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença para admitir a improcedência do pedido, sob fundamento de que não gera dano moral o fato de "considerar que ainda que veiculadas com tom ácido e mediante utilização de palavras um tanto ríspidas, a pastagem não tem conteúdo ilícito". O colegiado aumentou o percentual dos honorários devidos pelo restaurante para 12% sobre o valor atualizado da causa.
MINISTRO SOBRE VISITA A VENEZUELANAS: FALTA PUDOR E DECÊNCIA
O ministro aposentado do STF, Joaquim Barbosa, censurou a visita da primeira-dama Michelle Bolsonaro e da senadora eleita Damares Alves a duas venezuelanas, ligadas à família. Escreveu Barbosa, nas redes sociais: "Dá pra ver que falta a essas duas senhoras o mínimo de pudor e de decência, não é mesmo? Deveriam ter consciência do altíssimo grau de vulnerabilidade social dessas pessoas, em razão não só da idade, mas sobretudo da condição de imigrantes". Ao invés da insinuação do presidente Jair Bolsonaro, as garotas venezuelanas, no dia da visita, tinham uma ação social, buscando questões estéticas e bem-estar, como maquiagem e massagem". A senadora Simone Tebet declarou: "Ele vai ter que responder na justiça porque, em vendo um crime, não deu voz de prisão, não chamou as autoridades para que pudessem intervir".
CONGRESSO DIREITO PENAL EM NATAL
O oitavo Congresso Brasileiro de Direito Penal será realizado em Natal/RN, entre os dias 19 e 20 de maio/2023. Serão tratados temas relevantes na área criminal, casos práticos inspiradores e experiências de sucesso com seus aprendizados, de conformidade com manifestações de Delegados, Juízes, Promotores, Advogados, Doutrinadores e outros. Entre os palestrantes destacam-se: Cleber Masson, Renato Brasileiro, Anna Victória, Rogério Sanches Cunha, Paulo Lopo Saraiva, Ana Cristina Mendonça, Geovane Moraes, além de delegados, promotores e juízes. A programação é encontrada no site: https://congressopenal.com.br
STF NEGA APOSENTADORIA PARA JUÍZES
O STF, através da 1ª Turma, por unanimidade, manteve decisão monocrática do ministro Roberto Barroso, em Ação Ordinária, no sentido de assegurar que os magistrados não têm direito a aposentadoria especial. A Associação dos Juízes Federais, AJUFE, defendia o direito, porque a magistratura é atividade de risco, daí o motivo de reclamar aplicação dos critérios da aposentadoria especial, prevista na LOMAN, evitando a regra geral estabelecida na Constituição, art. 40.
Salvador, 19 de outubro de 2022.
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