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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

MINISTRO NEGA HC A FAZENDEIRO QUE MANDOU MATAR ADVOGADOS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o 15º pedido de Habeas Corpus ao fazendeiro Nei Castelli, acusado de mandar matar dois advogados, dentro do próprio escritório, em outubro/2020, em Goiás. O fundamento foi de que as medidas cautelares, diversas da prisão, são insuficientes para garantir a ordem pública. Na denúncia, o Ministério Público diz que o crime aconteceu, porque o fazendeiro perdeu uma ação de reintegração de posse e ficou obrigado a pagar às vítimas, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4,6 milhões. O então presidente do STJ negou, em julho, um Habeas Corpus, porque não existia flagrante ilegalidade para justificar a concessão da medida.  

ROBÔ XIAN EM TJ/MS    

Em maio/2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul colocou em operação o robô Xian, marcando início da Automação Robótica de Processos, no estado. Essa tecnologia facilita a construção, a implantação e o gerenciamento de robôs de software que imitam ações humanas, interagindo com sistemas de softwares digitais. Em síntese, as tarefas que não demandam análise são terceirizadas para o robô. Xian pode ser programado para realizar tarefas pelo dia inteiro, durante todo o ano. A tarefa do robô é de cumprir 120 atos, enquanto o servidor realiza somente seis, em uma hora de trabalho. O robô é programado para movimentar os processos após publicação no Diário da Justiça e ele poderá encontrar os processos com publicação certificada, extrair os prazos das certidões de publicação e movimentar os processos para as filas de trabalho com o devido prazo.  

INSCRIÇÕES PARA SERVIDORES PRORROGADAS

O Tribunal Regional do Trabalho prorrogou as inscrições para o concurso público para servidores, para até 17/10, segunda-feira, às 14.00hs. Os candidatos poderão optar pelas carreiras de técnico judiciário, nível médio, e analista judiciário, nível superior, e os salários variam de R$ 7.591,73 a R$ 12.455,30. A empresa responsável para realização do certame é a Fundação Carlos Chagas.  

DEFENSORIA PÚBLICA ATENDE POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

A Defensoria Pública da Bahia realizará na sexta-feira, 14/10, mutirão de atendimento da população em situação de rua, no Comércio. Caberá à Equipe Itinerante do Núcleo Pop Rua em Movimento, na praça Marechal Deodoro, entre 8.00hs até às 13.00hs, promover a assistência, inclusive com encaminhamento para gratuidade de RG, CPF e Certidão de Nascimento, além de apoio jurídico e consulta processual. 

STJ PRORROGA AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR

A Corte Especial do STJ prorrogou o prazo de afastamento do desembargador Mário Guimarães Neto, por mais um ano, além de proibido de acessar ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou manter contato com funcionários e utilizar serviços do Tribunal. O magistrado foi denunciado em julho/202, acusado de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por integrar esquema de desvio de recursos do setor de transportes públicos. Na quebra do sigilo de dados, constatou que ele serviu-se de funcionário do Tribunal para realizar grandes depósitos em espécie em sua consta.    

ADVOGADOS COM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

No Rio de Janeiro, os advogados com identidade funcional e inscritos na OAB terão atendimento prioritário, nas unidades judiciárias, de conformidade com a Lei 9.874/22, publicada na sexta-feira, 7/10. A fiscalização para cumprimento da norma é do Tribunal de Justiça do Estado.

SUCUMBENCIAIS EM CAUSA DE R$ 1 MIL

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o uso do princípio da equidade para fixar honorários sucumbenciais, quando o valor da causa for muito baixo, reformando decisão de 1ª instância, que havia estabelecido os honorários em 10% sobre o valor da causa, R$ 1.000,00. Trata-se de ação proposta por uma dona de um imóvel, multada pelo condomínio por alugar a unidade para temporada. O juízo de 1º grau acolheu o pedido para anular a assembleia, a inexigibilidade da multa e fixou os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. Na apelação, o Tribunal arbitrou os honorários sucumbenciais em R$ 2.601,53, de conformidade com tabela da OAB/SP. 

Salvador, 13 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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