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segunda-feira, 24 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

PEDESTRE ATROPELADO

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença para nega indenização a uma pedestre atropelada, depois de desrespeitar a faixa, com sinal violado, porque aberto para o trânsito de veículos. A autora e recorrente diz que atravessava uma faixa de pedestres, em quadra comercial da Asa Norte, quando foi atropelada pelo condutor de um veículo, causando-lhe lesões físicas e morais. O réu atribuiu toda a culpa à autora, porque violou o semáforo que proibia sua passagem. O juiz do 5º Juizado Especial Cível sustentou a sentença nos depoimentos da autora e das testemunhas, além do vídeo da câmara de segurança, que gravou o acidente.   

EMPRESA É CONDENADA POR IMPEDIR AMAMENTAÇÃO    

Uma empresa de Florianópolis/SC, prestadora de serviços de limpeza, foi condenada, porque não concedeu a uma empregada o intervalo legal para amamentar o filho; o valor dos danos morais foi fixado em R$ 10 mil. A decisão foi da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A mulher ingressou com a ação em outubro/2021, requerendo pagamento dos intervalos de amamentação, salário família e indenização por danos morais. No primeiro grau, a juíza Zelaide de Souza Philippi atendeu a todos os pedidos da autora, mas o Tribunal reduziu o dano moral de R$ 15 para R$ 10 mil e indeferiu o salário família, porque sem comprovação.  

OAB PODE CASSAR ROBERTO JEFFERSON

O presidente nacional da OAB, Beto Simontti, requereu à seccional fluminense abertura de processo ético-disciplinar contra o ex-deputado e advogado Roberto Jefferson. O fundamento reside nos xingamentos contra a ministra Cármen Lúcia, do STF, e Jefferson poderá ser expulso dos quadros da OAB fluminense, ficando, portanto, impedido de advogar. 

INCABÍVEL HONORÁRIOS EM SEGURANÇA

A 1ª Turma do STJ decidiu ser incabível honorários advocatícios de sucumbência no cumprimento de sentença em mandado de segurança individual, segundo o disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009, consolidado pela Súmula 105 do STJ, em 1994. A admissão de sucumbência é deferida pela Corte nas execuções individuais de mandados de segurança coletivos, sob fundamento de que a sentença genérica exige esforço cognitivo do advogado.   

SETE DIAS SEM INTERNET: INDENIZAÇÃO

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Telefônica Brasil, por ter deixado três consumidores sem internet e sem telefone por sete dias, sob fundamento de que ficou clara a desídia e o desprezo da ré para solucionar o caso. Os recorrentes alegam que houve interrupção total do serviço e o agendamento técnico não foi realizado. Pedem indenização pelos transtornos, e dano material porque dependem da internet para trabalhar; reclamam ressarcimento com a compra de pacotes adicionais de internet. Sem solução, após sete dias, os autores cancelaram o plano. A Turma aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 500,00 para cada um dos autores, para R$ 1.500,00, além de pagar os gastos com a compra de pacote adicional.   

STF ANULA LEI ESTADUAL

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-geral da República, o STF anulou lei do estado de Pernambuco, porque inconstitucional. A Lei 12.305/2002, alterada pela Lei 12.337/2003, dispõe sobre a destinação para a Conta Central dos depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. A lei determina que 50% a 80% dos créditos transferidos deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado. O entendimento da Corte é de que normas estaduais não podem legislar sobre o sistema financeiro, matéria de competência da União.     

Salvador, 24 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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