ADVOGADA É PRESA
Uma advogada do Distrito Federal foi presa em flagrante, na sexta-feira, 21/10, depois de tentar vender drogas na Penitenciária do Distrito Federal do Complexo Penitenciário da Papuda. Ela foi encaminhada para a 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que a advogada costurou 200 selos de LSD na roupa e tentou entregar o vestuário ao cliente. Este caso é o terceiro registrado neste ano, entre advogados, flagrados com drogas no sistema prisional. A Comissão de Prerrogativas da OAB foi acionada.
SEMANA DE SENTENÇAS
O Tribunal de Justiça da Bahia divulgou o resultado do mutirão direcionado para prolação de sentenças da Meta 2, do CNJ. No período, iniciado na segunda-feira, 17/10, até quinta-feira, 20/10, foram 41.541 sentenças e decisões, mais 84.374 baixas/remessas de processos. Mereceram destaques além de outros a Vara Cível de Itaparica com 775 baixas e 60 sentenças; a 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Vitória da Conquista, com 674 baixas e 23 sentenças; a Vara de Jurisdição Plena de Mairi, com 624 baixas e 81 sentenças. Durante o mutirão permaneceram suspensos o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais.
BOLSONARO TEM 24 HORAS PARA PROVAR DENÚNCIAS
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu o prazo de 24 horas para a campanha do presidente Jair Bolsonaro apresentar provas e/ou "documentos sérios" que comprovem sua denúncia de que a campanha do candidato do PL teve 154 mil inserções de rádio a menos que Lula. A Coligação de Bolsonaro pediu imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação de Lula. O ministro assegurou que a falta de provas pode caracterizar crime eleitoral, visando "tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana". Moraes afirma que nem a petição inicial, muito menos o relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários das alegadas inserções.
STF VALIDA LEI DE ASSENTOS PARA OBESOS
O STF validou lei do Paraná que reserva assentos em salas de cinema, teatros, espaços culturais e transporte coletivo para pessoas obesas. O relator do caso, ministro Roberto Barroso, não aceitou a defesa da Confederação Nacional do Transporte, alegando que são poucas pessoas obesas e não se justifica o pedido. Barroso assegurou que a obesidade é uma doença crônica e afeta a vida de milhares de brasileiros.
WHATSAPP SERVE PARA TESTEMUNHA
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença e negou recurso de um trabalhador que reclamava nulidade de audiência, face à ausência de sua testemunha. O advogado comprovou o convite à testemunha através de mensagem pelo aplicativo WhatsApp, para assim conseguir o adiamento da audiência. No recurso foi alegado cerceamento de defesa, porque impedido de usar os meios para provar sua versão dos fatos; sustentou sua manifestação no que está disposto no art. 369 do Código de Processo Civil. A relatora do caso, desembargadora Cíntia Táffari, assegurou que o convite pelo aplicativo não comprova que a mensagem foi recebida. Escreveu no voto: "Não cuidou o reclamante de sequer juntar aos autos qualquer documento apto a demonstrar o convite alegadamente realizado", de conformidade com previsão na CLT.
LIMITE DE DESCONTOS EM FOLHA DE SERVIDOR
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que os bancos têm o dever de analisar se o contratante possui condições financeiras para suportar descontos em folha de servidor. O juiz convocado e relator escreveu no voto vencedor: "Embora o Superior Tribunal de Justiça possuísse orientação no sentido de se aplicar, por analogia, a regra da limitação tanto para os descontos promovidos diretamente em conta corrente, quanto para os oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento, houve uma parcial mudança de entendimento, de forma que o limite continuou a existir apenas para os empréstimos com desconto em folha de pagamento".
Salvador, 25 de outubro de 2022.
Nenhum comentário:
Postar um comentário