Em apelação cível na qual figuram como apelantes e apeladas a empresa Tim S/A e o município de São José dos Campos, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da Tim e deu provimento ao apelo da Municipalidade. O entendimento foi de que houve cobranças indevidas de quatro consumidores por serviços não contratados. Nesse cenário, o Procon de São José dos Campos aplicou a multa de R$ 308 mil à telefônica, por afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Em procedimento administrativo, o Procon verificou que a empresa não deu solução aos problemas apresentados, apesar de inúmeras reclamações. O desembargador Souza Meirelles, relator, escreveu no voto: "Muito menos falta de fundamentação das decisões lá proferidas, tendo a autoridade analisado cada um dos argumentos e decidido pela higidez das conclusões da fiscalização, não tendo a ora recorrente apresentado qualquer documentação ou argumento capaz de colocar minimamente em dúvida a ocorrência da infração".
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