quinta-feira, 20 de outubro de 2022

TERCEIROS SOLIDÁRIOS RESPONDEM

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Agravo de Instrumento da Comarca de Araraquara/SP, no qual são agravantes Celia de Freitas Merlos, Varter Merlos e Provac Terceitização de Mão de Obra Ltda, e agravado o Banco Bradesco S/A, manteve prosseguimento de execução contra avalistas de uma empresa em recuperação judicial. Assim, decidiram que a suspensão do processo acontece somente em relação à própria recuperanda. Trata-se de empréstimo de R$ 7 milhões de um banco para uma empresa de mão de obra com garantia de duas pessoas físicas e expressa responsabilidade solidária dos avalistas pelo adimplemento da dívida. Acontece que a empresa pediu recuperação judicial e a Justiça suspendeu andamento da execução da recuperanda, na forma do art. 6º, inc. II e § 4º da Lei 11.101.2005.     

A relatora desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira escreveu no voto: "Assim, à exceção da devedora principal, a hipotética aprovação do plano e a consequente novação não têm o condão de extinguir, em proveito dos coobrigados, a exigibilidade do crédito perseguido por esta via executiva, seja porque subsiste o vínculo dos devedores solidários, seja porque a pendência do processo recuperacional não obsta o seguimento da marcha executiva contra estes últimos".      


 

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