A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST anulou acordo celebrado entre um vaqueiro de Pompéu/MG e o ex-patrão, um fazendeiro. O motivo da decisão foi que a advogada do vaqueiro é sobrinha do fazendeiro, causando fortes indícios de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado. Na Ação Rescisória, no TRT da 3ª Região, o vaqueiro alega que foi contratado em 2008 pela Fazenda Gameleira e dispensado em 2014; assegura que o dono da fazenda e sua sobrinha, advogada, simularam um processo na Vara do Trabalho de Pará de Minas, causando-lhe prejuízos, porque não recebeu os valores aos quais fazia jus. A advogada, no início, convenceu o trabalhador a assinar carteira de trabalho com início da atividade em 2011 e final em 2014, com pagamento de R$ 1.705,00 de verbas rescisórias.
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