Moraes usou o termo que utilizamos na matéria do dia 22/11: "esdrúxulo e ilícito pedido". Assegurou que se trata de ostensivo atentado "ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos...". O ministro ainda diz que há "total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos". O ministro, em resposta à alegada impossibilidade de identificação das urnas, anexa à decisão relatório técnico, no qual se conclui que as "urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma". É enunciado no relatório que "cada urna possui um número interno identificador único que permite a identificação do equipamento em si".
Absolutamente justa a decisão do ministro, como dissemos na matéria aqui publicada no dia 22/11, sob o título de "PL Pede Anulação de Urnas"; naquela matéria dissemos que "a petição deve ser caracterizada como típica litigância de má fé e os autores devem ser punidos".
Enfim não se poderia esperar outra decisão que não fosse o repúdio à chicanagem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário