quinta-feira, 24 de novembro de 2022

ABUSO DE VALDEMAR: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

O ministro condenou em litigância de má fé e fixou a multa no valor de R$ 22.9 milhões, além de incluir Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha, no inquérito das milícias digitais. Moraes determinou o bloqueio e a suspensão dos fundos partidários da coligação de Bolsonaro até cumprir o pagamento da multa; determinou também a instauração de procedimento administrativo sobre "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha. 

Moraes usou o termo que utilizamos na matéria do dia 22/11: "esdrúxulo e ilícito pedido". Assegurou que se trata de ostensivo atentado "ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos...". O ministro ainda diz que há "total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos". O ministro, em resposta à alegada impossibilidade de identificação das urnas, anexa à decisão relatório técnico, no qual se conclui que as "urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma". É enunciado no relatório que "cada urna possui um número interno identificador único que permite a identificação do equipamento em si".  

Absolutamente justa a decisão do ministro, como dissemos na matéria aqui publicada no dia 22/11, sob o título de "PL Pede Anulação de Urnas"; naquela matéria dissemos que "a petição deve ser caracterizada como típica litigância de má fé e os autores devem ser punidos".

Enfim não se poderia esperar outra decisão que não fosse o repúdio à chicanagem.        


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário