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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

AÉCIO SERÁ JULGADO E ABSOLVIDO

O STF marcou para os dias 18 a 25 deste mês apreciação da denúncia oferecida pela Procuradoria-geral da República em início do ano de 2019 contra o deputado Aécio Neves. O parlamentar é acusado da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e os ministros votarão no Plenário virtual. A denúncia assegura que Aécio recebeu R$ 65 milhões em propina das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, que ganharam contratos de obras, a exemplo do projeto do Rio Madeira e as usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau. Além de Aécio, são acusados também Dimas Toledo, ex-diretor de Furnas e aliado do parlamentar mineiro; também figuram como réus os empresário Alexandre Accioly, amigo de Aécio, Marcelo Odebrecht e o ex-executivo da empreiteira Ênio Silva. 

Com toda essa roubalheira, em agosto deste ano, o Procurador-geral da República Augusto Aras resolveu pedir rejeição da denúncia, anteriormente apresentada, sob fundamento de que o pacote anticrime, em 2019, proíbe o recebimento de denúncia fundada somente em declarações e elementos de prova apresentadas por delatores premiados. Aliás, este processo teve movimentação, exatamente porque a denúncia não deverá ser recebida. Por que o STF não conclui o julgamento, mal iniciado e à beira da prescrição, do ex-presidente Fernando Collor de Melo, acusado pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro. e comando de organização criminoso? 

 

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