DECRETO JUDICIÁRIO N.º 843, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores, por meio do expediente TJ-OFI-2022/08533;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 de março de 2022, que autoriza ao Presidente do Tribunal a reavaliar as medidas estabelecidas no referido ato para o enfrentamento ao novo coronavírus; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 21.744, de 28 de novembro de 2022, que institui, nos Municípios do Estado da Bahia, novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19,
DECIDE
Art. 1º Restabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Parágrafo único. As administrações dos fóruns devem sinalizar, nas entradas dos prédios do Tribunal de Justiça, que o ingresso está sujeito ao controle de que trata este Decreto Judiciário.
Art. 2º Devem, também, se observar outras medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, indicadas pela Diretoria de Assistência à Saúde, tais como:
I- higienização constante das mãos com água e sabão ou com álcool a 70% em gel ou líquido;
II- respeito ao quantitativo de pessoas nos espaços reduzidos, como elevadores.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração e a Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Assistência à Saúde, adotarão as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 2º do Decreto Judiciário n. 687, de 5 de outubro de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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