DECRETO JUDICIÁRIO Nº 798, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/64230,
DECIDE
Art. 1º - Suspender as atividades presenciais na Comarca de Brumado, nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, ficando autorizada a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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