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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

CHICANAGEM DOS BOLSONARISTAS

O ministro Alexandre de Moraes, do TSE, proferiu decisão incomum nas Cortes superiores, consistente no impedimento de se servir da Justiça para a prática da chicanagem. É anormal, porque os tribunais mostram-se bastante condescendentes na aplicação da litigância de má-fé, o que contribui para a chicanagem. Trata-se da esdrúxula Reclamação do PL, capitaneada pelo presidente da sigla, Valdemar Costa Neto, sob orientação do presidente Jair Bolsonaro. Moraes ainda deu fôlego ao PL, quando permitiu completar a inicial, sob pena de indeferimento, medida que poderia ser tomada logo no início, sufocando os golpistas no nascedouro. Os defensores da inusitada petição não encontraram saída digna para seus propósitos e insistiram no argumento de urnas sem identificação, mas preferiram questionar somente o segundo turno da eleição, exatamente aquela que Bolsonaro perdeu; deixaram de lado o primeiro turno, apesar de, como bem disse o ministro, o mesmo equipamento usado no segundo turno serviu para o primeiro turno. Com isso, os inoportunos. proponentes da Reclamação tiveram a reprimenda ajustada: indeferimento da inicial, litigância de má fé, multa de R$ 22.9 milhões, além da inclusão de Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha, no inquérito das milícias digitais. E mais: foi determinado bloqueio e suspensão dos fundos partidários da coligação de Bolsonaro até cumprir o pagamento da multa, mandando abrir procedimento administrativo sobre "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha".

O presidente Bolsonaro, no seu refúgio, convocou os comandantes do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, além do candidato a vice-presidente, general de reserva Braga Neto, para reunião realizada ontem, 24/11, no Palácio da Alvorada, na tentativa de insurgir contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Soube-se que os comandantes militares afastaram a ideia de qualquer reação ao pronunciamento do TSE. No encontro que tiveram com Bolsonaro, os comandantes retiraram a possibilidade de aplicação do art. 142 da Constituição, porque não há consenso sobre o assunto no Alto Comando. Enquanto isso, o vice-presidente e senador eleito, Hamilton Mourão, polemiza sobre a decisão de Moraes, alegando que a Reclamação "não dá ao TSE o direito de rejeitá-lo peremptoriamente e extrapolar, mais uma vez, por intermédio de uma multa absurda e inclusão dos demandantes em inquérito notadamente ilegal". É contestação sem nenhum fundamento, porquanto a decisão de Moraes foi sustentada no que dispõe a lei processual, nos arts. 79 a 81.

Enquanto Bolsoanro e Valdemar, juntamente com os arruaceiros nos bloqueios nas estradas, tentam obter meios para o golpe, o filho do presidente Eduardo Bolsonaro, logo após o resultado do segundo turno, teve encontro, na Flórida/EUA, com o ex-presidente americano Donald Trump, e foi aconselhado a questionar o resultado do pleito. Além de Trump, Eduardo esteve com o ex-estrategista do ex-presidente, Steve Bannon, em busca de estratégia para contestar a derrota do pai. A informação foi noticiada pelo jornal Washington Post, em matéria publicada na quarta-feira, 23/11. A representação do PL deve está inserida nessa tática rastreada por Eduardo Bolsonaro. 

É tão absurda a tentativa de somente anular urnas, suficientes para possibilitar vitória de Bolsonaro, principalmente quando se sabe que toda a motivação, impossibilidade de identificação das urnas, é falsa, diante da perícia, indicando imensa facilidade para "identificação individual, uma a uma de todas as urnas, de todos os modelos". Assim, o esteio da petição do PL é desmantelada e não resta mais nenhum argumento para substanciar sua tentativa de inverter a vitória do dia 30 de outubro. Como se disse acima, o ministro atuou com tolerância, quando mandou os Reclamantes completar a peça inicial. Na falta dessa diligência cabia ao ministro indeferir a peça protocolada pelo presidente do PL e aplicar a multa, orientada pela Código de Processo Civil, para qualquer cidadão que usa a aparelhagem da justiça indevidamente. A prática com a Reclamação esdrúxula, no mundo jurídico, é denominada de chicanagem.

                                                        Salvador, 25 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
        Pessoa Cardoso Advogados.         


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