O CNJ confirmou, em votação unânime, liminar que suspendeu exigência pelas partes de procurações datadas, no máximo, seis meses depois do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo. A Portaria originou-se do 16º Juizados Especial Federal e foi intimado para. prestar informações complementares. O conselheiro Mauro Maia, relator do caso, escreveu no voto que "merece nota o fato de que o Código Civil não estabelece prazo de validade para procuração. Inclusive, o ordenamento jurídico atribui à procuração ad judicia validade até ulterior revogação pelo mandante, ou renúncia do mandatário". Concluiu, assegurando que a manutenção da portaria constitui motivo para gerar inúmeras decisões de extinção de processos, sem análise automática do caso concreto.
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