O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da Seção de Direito Privado, em Enunciado, aprovado em fim de setembro, assegura que cobrança de dívida prescrita é ilícita. A Tese tem a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma "Serasa Limpa Nome" ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score". Assim, "os devedores de dívidas que foram atingidas pela prescrição não podem sofrer cobrança ou execução em via judicial ou extrajudicial". O presidente da Seção, desembargador Beretta da Silveira, afirmou que o enunciado considera "a relevância dos precedentes judiciais para a promoção da segurança e estabilidade jurídicas."
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