domingo, 20 de novembro de 2022

COLUNA DA SEMANA

Depois do debate sobre assunto que movimentou todo o mundo jurídico, para não dizer o inverso, que tratamos com o artigo "O Ministério Público fica à direita ou a esquerda do juiz", o STF parte para definir, agora sim matéria de interesse de todo brasileiro, que é sobre a prisão especial. As duas proposições foram retiradas do escaninho do STF, responsável pela guarda de processos que não vão a Plenário. Acredita-se que a chegada à presidência da ministra Rosa Weber prenuncia novos rumos com julgamento de processos que desafiam o tempo. Essa baboseira do posicionamento nos assentos do Ministério Público foi protocolada na Corte no longínquo ano de 2012 e o questionamento sobre o fim da prisão especial teve início em 2015, através de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, requerida pelo então Procurador-geral Rodrigo Janot. A primeira ficou bem guardada por 10 anos e a segunda sobre a prisão especial teve movimentação depois de sete anos.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu o primeiro voto pela revogação do dispositivo da lei penal que beneficia todo preso que cursou ensino superior, incluído aí magistrados, membros do Ministério Público e advogados. O entendimento do legislador foi de que merece tratamento especial, independentemente da gravidade do crime cometido, quem conseguiu obter um diploma de curso superior. Quem não conseguiu estudar até obter um canudo não merece bom tratamento com a prisão especial. O então Procurador-geral, Janot, na petição inauguratória da ação, assegura que "o dispositivo contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de Justiça criminal". Reafirma a desigualdade no instituto, além de ser causador de violação dos princípios da dignidade do ser humano. O ministro Moraes aceitou os argumentos da Procuradoria e aduz que o critério usado pela lei representa "privilégio social, semelhante a discriminação promovidas em sociedades de castas e totalmente incompatível com o Estado democrático de Direito em vigência no Brasil". O julgamento que se processa no Plenário virtual, com data para encerramento no dia 25/11, teve outro voto, da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator. 

A desigualdade econômica e social aprofunda o fosso separatório de uma Justiça Criminal que deveria ser igual para todos, ricos e pobres; há benefícios para os mais abastados e complicação para os menos aquinhoados; é o que ocorre com as regalias consistentes no foro privilegiado, na prisão especial e outras prerrogativas desconhecidas do homem comum. A Justiça Criminal é classificada por alguns como instrumento de poder da classe mais abastada para alicerçar suas conveniências; questionável a afirmação de que se presta para proteger a sociedade; aceita-se ou não essa teoria, é inegável os fortes e centenários vínculos existentes com a classe mais favorecida, que equipara o diploma universitário a título de nobreza, responsável pela discriminação na República.  

Espera-se que os votos do ministro Alexandre de Moraes e da ministra Cármen Lúcia sejam sucedidos pela manifestação de todos os outros componentes da Corte e haja o sepultamento dessa abjeta disposição legal de punir desigualmente, embasado no grau de instrução, mesmo para crimes com a mesma gravidade. Uns vão para um regime especial, outros, a grande maioria dos brasileiros, são encarcerados em pocilgas, responsáveis pelas maldades humanas de diferenciação, onde comporta igualdade.   

Salvador, 20 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
    Pessoa Cardoso Advogados.   



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