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domingo, 13 de novembro de 2022

CONDENAÇÃO POR CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA

José Carlos Vieira ingressou com Ação de Obrigação de Fazer C.C. Danos Morais contra a Sabesp, sob alegação de corte no fornecimento de água e demora na religação, mesmo após o pagamento. Em abril, a Sabesp suspendeu o fornecimento de água na residência do autor, por não ter pago contas, sendo uma de 2017 e outra de 2020; posteriormente, o consumidor pagou as contas, mas o fornecimento só aconteceu quatro dias depois, sob fundamento de que nesse período houve tentativa de religação, mas o autor da demanda estava ausente, impossibilitando acesso ao cavalete. O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos/SP, condenou a companhia na indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil por ter cortado o fornecimento de água, face a débito de conta atrasada. O magistrado citou jurisprudência, confirmando que a medida só é possível, quando o débito for atual, mas no caso a empresa invocou falta de pagamento de contas de 2017 e 2020. Gonçalves diz na sentença que seria "desarrazoado e ilegal" o condicionamento da religação a pagamento de contas antigas. 

 

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