quarta-feira, 23 de novembro de 2022

GRATUIDADE DE IDOSOS EM CINEMAS

Em Agravo Regimental, a 2ª Turma do STF acolheu recurso da Cinemark S/A e anulou, ontem, 22/11, a gratuidade concedida para idosos, a partir de 60 anos, em cinemas no município de Cotia/SP, de segunda a sexta-feira, sob entendimento de que houve ampliação do benefício já previsto em lei federal. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2002, art. 23, confere desconto de, pelo menos 50% nos ingressos em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além do acesso preferencial de pessoas idosas a esses locais. Anteriormente, havia-se declarado a inconstitucionalidade da lei municipal. A decisão alterou manifestação do ministro Edson Fachin que tinha afastado a inconstitucionalidade da Lei municipal 2.068/19, definida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, voltou a vigorar a decisão da Justiça paulista.           

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário