Em Processo Administrativo Disciplinar, o CNJ aplicou pena de censura ao juiz Eduardo Nuyens Hourneaux, do TRT2, considerando sua atividade "negligente" e "moroso" no cumprimento dos deveres do cargo. O CNJ diz que o juiz é "negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento e o reiterado descumprimento dos planos de trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho da 2ª Região". Apurou-se que o magistrado tinha sido punido anteriormente pela corregedoria local, porque com acervo acima da média e morosidade na prolação de decisões e sentenças. O magistrado alegou problemas pessoais que impactaram sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP. A corregedoria do Tribunal já tinha aplicado punições de advertência e censura para o magistrado, em análise de PAD de situação desde 2017. O relator, conselheiro Mauro Martins afirmou que havia mais de 200 processos com mais de 60 dias de atraso.
A OAB e os jurisdicionados ficaram muito satisfeitos com a decisão do CNJ, mas reclamam posicionamento semelhante para os tribunais de Justiça de todo o Brasil.
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