quarta-feira, 30 de novembro de 2022

JUIZ SEM AJUDA DE CUSTO

O juiz José Lúcio Munhoz, titular de uma vara do Trabalho em Criciúma/SC, foi removido, em fevereiro/2011 para Blumenau e recebeu ajuda de custo; em maio/2011 foi nomeado conselheiro  do CNJ, em Brasília, mas optou por residir em Vargem Grande Paulista/SP, ao invés de Brasília. Justificou que de Vargem para Brasília encontraria voos com preços menores. Em 2013, encerrou sua atuação no Conselho, e, em 2015, decidiu retornar para Blumenau e pediu ajuda de custo para transporte de mudança. Seu pedido foi negado no primeiro grau e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso subiu à 1ª Turma do STJ que também negou provimento ao recurso especial, protocolado pelo magistrado, sob fundamento de que a ajuda de custo "pressupõe que o magistrado, no interesse da administração, tenha se deslocado a serviço para exercício especificamente na nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente". O relator, ministro Sérgio Kukina descreveu no voto: "Entendo que a corte de origem agiu com acerto ao interpretar o Artigo 53 da Lei 8.112/1990, que se aplica ao caso. Não vi aqui uma interpretação que se pudesse taxar de equivocada".  

 

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