O CNJ restabeleceu para magistrados o benefício do quinquênio, extinto em 2006. Essa vantagem, concedida por tempo de serviço, destina-se aos juízes aumento no percentual de 5% a cada cinco anos na magistratura. Neste caso, por enquanto, foram contemplados apenas juízes federais, que atuaram na área administrativa, depois de paralisado no Legislativo, e, o CJF atendeu a pedido da Associação dos Juizes Federais, AJUFE. Nos debates sobre o aumento, a presidente do órgão, ministra Maria Thereza de Assis Moura votou contra a medida, sob fundamento de que o precedente citado para viabilizar o aumento trata de um "autor era um servidor estadual aposentado que não recebia seu benefício pelo regime de subsídio". Todavia, a tese contrária foi vencedora e fixou a "reintrodução do adicional à folha de pagamento, em parcela separada, sujeita à correção pelos mesmos índices de reajuste do subsídio, e o pagamento, respeitado o teto remuneratório do serviço público".
A AJUFE, em Nota, diz que o pedido "teve por base o entendimento do STF de que todos os juízes brasileiros devem ter igual tratamento. Por esse entendimento, ficam assegurados aos juízes federais todos os direitos garantidos aos magistrados da Justiça Estadual, assim como o contrário".
Nenhum comentário:
Postar um comentário