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terça-feira, 8 de novembro de 2022

JÚRI ANULADO

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em apelação criminal, anulou condenação do apelante Edson Antonio de Moura, acusado dos crimes de homicídio qualificado e estelionato, determinando novo julgamento. A punição foi de 19 anos de reclusão e o pedido para invalidar a decisão partiu da Defensoria Pública da Comarca de Gramado/RS. O fundamento foi de que houve substituição da defesa do réu na véspera da sessão do Tribunal do Júri, considerada pelo Tribunal como violação à ampla defesa e ao contraditório. A apelação originou-se do Ministério Público mais dois  advogados. O relator do caso, desembargador Rinez da Trindade invocou o disposto no art. 456 do Código de Processo Penal que prevê o adiamento do Júri, no caso de ausência do procurador do acusado. Escreveu o relator no voto: "No caso em concreto, ainda que legítima a escusa apresentada pela Defensoria Pública, tendo em vista a colidência dos interesses dos interesse do acusado e da testemunha - agora vítima das ameaças do réu -, a troca do procurador do réu enseja a imprescindível designação de nova data para o julgamento".       



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