O Índice de Atendimento à Demanda reflete a capacidade da Justiça na solução dos casos iniciados e o índice do Judiciário alcançou 97,3%, no ano de 2021, motivando a elevação do estoque de processos para 1,5 milhão. Somente na Justiça Eleitoral, porque com diferenciações sazonais, houve redução do Índice de Atendimento à Demanda. O patamar mínimo de gestão judiciária 127 desejável, que é 100%.
No que se refere à Recorribilidade interna e externa, ou seja, proporção entre o número de recursos dos órgãos jurisdicionais e o número de decisões passíveis de recursos, computa-se recursos de apelação, agravo de instrumento, recursos especiais e extraordinários. Na recorribilidade interna, inclui-se os embargos declaratórios e infringentes, os agravos internos e regimentais. A Justiça do Trabalho e a Justiça Federal são os segmentos com maior proporção de casos novos de segundo grau em instância recursal: 95,8% e 96% respectivamente. Nos Tribunais Estaduais a proporção é de 89,4%, nos Tribunais Regionais Eleitorais, 83,4% e nos Tribunais de Justiça Militar, 68,1%. Os índices de recorribilidade externa tendem a ser maiores entre o segundo grau e os tribunais superiores do que entre o primeiro grau e segundo grau. Chegam aos Tribunais de segundo grau 6% das decisões de primeiro grau e aos tribunais superiores 25% das decisões de segundo grau.
No próximo número, analisaremos, de acordo com Justiça em Números, a Politica de Priorização do Primeiro Grau.
Salvador, 1º de novembro 2022.
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