terça-feira, 22 de novembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XV)

O último número da Justiça em Números, XIV, foi publicado no dia 1º de novembro, quando tratamos dos Indicadores de Desempenho. Naquela oportunidade, dissemos que prosseguiríamos com o capítulo sobre a Politica de Priorização do Primeiro Grau. É sobre o que tratamos nessa seção, onde se busca comparar os resultados do primeiro e do segundo graus, embasado nos indicadores de desempenho, de conformidade com o porte de cada tribunal. O CNJ instituiu a Polícia Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, de conformidade com a Resolução 194 de 26 de maio de 2014; duas outras Resoluções seguiram-se, ns. 195 de junho/2014, que determina a distribuição do orçamento nos órgãos do Poder Judiciário e a Resolução 219 de abril/2016, que determina a distribuição de servidores. Em 2019, foi lançado o Painel de Acompanhamento da Política, que permite monitorar a aplicação da Resolução 219/2016.    

Os arts. 3º e 12 da Resolução 219/2016 dispõe sobre a quantidade de servidores, distribuindo nas áreas de apoio direto à atividade judicante e a alocação de cargos em comissão. É considerado primeiro grau o juízo comum, juizados especiais e turmas recursais. As funções de confiança de primeiro e de segundo graus devem obedecer à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos, no último triênio. A comparação de um com outro graus segue os aspectos de número de servidores nas áreas judiciárias; processos novos e em tramitação; despesas realizadas; cargos em comissão e funções comissionadas. De acordo com ilustração é mostrada que os segmentos da Justiça Estadual e da Justiça Militar têm mais servidores lotados na área judiciária do que demanda processual no primeiro grau de jurisdição. Na Justiça Federal, do Trabalho e na Eleitoral a proporção de servidores é menor que a de casos novos no primeiro grau. Em todos os ramos da Justiça, os cargos em comissão mostram grande diferença em relação à demanda processual. 

O Poder Judiciário, no primeiro grau de jurisdição, está concentrado o maior acervo processual, no percentual de 93%, sendo 86% iniciados no último triênio; 85,2% dos servidores lotados na área judiciária; 73% do quantitativo de cargos em comissão; 52% em valores pagos aos cargos em comissão, 81% do número de funções comissionadas e 58% dos valores pagos pelo exercício das funções de confiança. Em 2016, quando foi publicada a Resolução, havia, no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário, 87,1% do total de processos ingressados e 84,9% do total de servidores lotados na área judiciária no primeiro e segundo graus no ano de 2021. Já nesse ano, a proporção de servidores no primeiro grau subiu para 85,2% e a média trienal de novos processos reduziu para 86%, restando 0,7% para atingir a equivalência.   

A Resolução 219/2016, art. 11, estabelece que a quantidade de servidores, nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% do total de servidores, excluídos servidores lotados nas escolas judiciais, da magistratura e nas áreas de tecnologia e informação. Neste contexto, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e o do Rio Grande do Sul não obedecem ao dispositivo, porque mais de 30% na área administrativa. No primeiro grau, há muita variedade: na Justiça do Trabalho, a variação é de 59% (TRT22), 86%, (TRT8). No que se refere aos cargos e às funções comissionadas, no 1º grau, os percentuais são baixos, porque 14 tribunais apresentaram percentual acima de 86%.        

Salvador,  22 de novembro 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário