A multa, aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes ao PL, pela estúpida e injustificável representação, questionando falta de identificação de boa parte das urnas eletrônicas, não foi exagerada, porquanto é o correspondente a 2% do valor das urnas atacadas; a lei permitia-lhe varia entre 1% e 10%. O ministro estabeleceu o valor em R$ 22.991.544,60 para a coligação, mas, posteriormente, atendeu a requerimento dos partidos, que formavam a coligação, PP e Republicanos, ficando com o PL o encargo de reparar o abuso cometido, quando acionou indevida e matreiramente o sistema judicial. As duas siglas, em recurso, alegaram que não concordaram com a contestação do resultado das eleições. A punição deve-se ao que se denomina de litigância de má fé, ou seja, quando o autor de uma medida judicial propõe uma ação sem nenhum fundamento, mas visando procrastinar o resultado, ou criar tumulto, como foi o caso do PL. O partido do presidente, sem "quaisquer indícios e circunstâncias", mas, pelo contrário, contrariando perícia e outros elementos que atestam a facilidade para identificação das urnas, questionou o resultado do segundo turno.
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