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segunda-feira, 14 de novembro de 2022

POSSE DE PREFEITO NÃO ALTERA FORO

A 6ª Turma do STJ negou provimento a recurso especial do prefeito Olavo Francelino de Rezende, conhecido por Olavinho, condenado por receptação de gado em 2019 e eleito prefeito do município de Acrelânida, em 2020. Interposto o recurso de apelação, antes do julgamento de diplomação do prefeito, a defesa alegou incompetência da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre para julgar o recurso, devendo remetê-lo para o Pleno. A 6ª Turma do STJ preservou o julgamento na Câmara Criminal do Estado. Consta na denúncia que o réu recebeu e ocultou duas cabeças de gado que sabia originada de crime e foi condenado a 3 anos de reclusão. O relator do caso, desembargador convocado Olindo Menezes escreveu no voto mantido à unanimidade: "Além de o crime ser anterior à posse como chefe do Poder Executivo Municipal, o ato praticado não guarda relação com o seu cargo eletivo, não havendo que se falar em deslocamento do feito para julgamento pelo Pleno do TJ-AC". Prosseguiu: "Esta 6ª Turma entende que as regras de competência não são alteradas quando, após a prolação da sentença, um dos réus passa a exercer cargo de Prefeito Municipal, mantendo-se o julgamento do recurso interposto por órgão fracionário do Tribunal de origem".        


 

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