O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Vara de Plantão de São José do Rio Preto/SP, em audiência de custódia, converteu prisão em flagrante para prisão preventiva, considerando risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. No termo de audiência consta: "O caso concreto autoriza a prisão preventiva aliado aos fundamentos já manifestados em decisão oralmente proferida, que se encontra gravada". O questionamento desembarca no STJ e o ministro Rogério Schietti Cruz, em liminar, em Habeas Corpus, concede liberdade ao réu, que responde por tráfico de drogas. Schietti ainda mencionou que a Resolução 213/2015 do CNJ autoriza o uso de gravação audiovisual para registrar o depoimento de pessoa presa e eventuais postulações das partes durante a audiência de custódia. Prosseguiu, alegando que o juiz tem de escrever o que deixou gravado. Disse mais: "A determinação judicial deve ser representada por palavras externadas por meio de letras (sinais gráficos que apontam algum significado) traçadas em papel ou em qualquer outra superfície de leitura". Anteriormente, a defesa tentou liberar o traficante, no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a 6ª Câmara de Direito Criminal manteve a prisão preventiva, motivando a busca do STJ.
O ministro, repita-se, entende que a decisão de prisão de um traficante tem de ser em sinais gráficos, e mais, traçadas em papel.
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