sexta-feira, 4 de novembro de 2022

RADAR JUDICIAL

ELEVADOR DE SERVIÇO

O vereador da Câmara Municipal de Salvador, Henrique Cabrallal apresentou projeto de lei, n. 27/2021, que previa a extinção dos elevador de serviço no município. O argumento do autor era de que é discriminatória a distinção entre "Elevador Social" e "Elevador de serviço". O prefeito vetou o projeto e a Câmara Municipal manteve o veto. A vereadora Ireuda Silva assegurou que "o elevador de serviço é de extrema necessidade, pois otimiza a execução de várias atividades, principalmente em edifícios comerciais, com grande circulação de pessoas".   

STF ANULA LEI DE RONDÔNIA

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Procurador-geral da República contra a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o STF, à unanimidade, anulou lei que permitia intervenção nos municípios, se não fossem observados os prazos fixados na legislação estadual. O entendimento da Corte é de que a lei extrapolou os limites estatuídos no art. 35 da Constituição Federal e viola a autonomia dos entes municipais.  

ATOR É CONDENADO

O ator José de Abreu foi condenado a pagar ao deputado federal eleito, Deltan Dallagnol, à título de indenização por danos morais, no valor de R$ 41.800,00. O artista, na sua conta no Twitter, em 2020, ofendeu com palavras como "verme, bandido da pior espécie, rato, idiota, imbecil" dirigidas ao ex-procurador.   

AUGUSTO ARAS QUER AFASTAR GOVERNADOR

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou, ontem, com recurso no STF para restabelecer o afastamento do governado Paulo Dantas, de Alagoas, que voltou ao cargo, de conformidade com decisões dos ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso. A decisão para afastar o governador foi do Órgão Especial do STJ. O fundamento de Mendes foi sustentado no princípio da imunidade eleitoral, ou seja, medidas cautelares não podem afastar do cargo nos 15 dias anteriores e nas 48 horas seguintes ao pleito. O Procurador diz que, neste caso, a revogação do afastamento teria de ser temporariamente. Obedecida essa manifestação do ministro, o governador será novamente afastado. Todavia, há outra decisão no mesmo sentido do ministro Barroso com outra argumntação. Na eleição, o governador Paulo Dantas foi eleito com 52,49% dos votos válidos.  

PREFEITO DE SOROCABA É ALVO DE INVESTIGAÇÃO

O Ministério Público de São Paulo e o STF receberam hoje, 4/11, pedidos de investigação contra o Prefeito de Sorocaba/SP, Rodrigo Manga, pelo ato de confraternização e incentivo aos bolsonaristas em bloqueio no km 110 da rodovia Raposo Tavares; o prefeito tirou fotos e rezou com o grupo e ainda disse que os protestos aconteceram "de forma ordeira, organizada, pacífica". O prefeito ignorou decisão do STF que determinou a liberação "imediata" de todas as rodovias, portanto, ele deveria está alí, não para insuflar os baderneiros, mas para impedir as manifestações ilícitas.  

CONSUMIDORA ENCONTROU PREGO EM ALIMENTO

O juiz do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o Mateus Supermercado na indenização por danos morais de R$ 6 mil, porque uma consumidor encontrou um prego em um biscoito de broa de milho; o fato ocorreu no dia 22/6/2022. A mulher alegou que o produto estava dentro do prazo de validade e a empresa apenas pediu desculpa pela ocorrência e ofereceu produto da mesma natureza. O juiz Marco Adriano Fonseca escreveu na sentença: "Antes de adentrar ao mérito, há de se rejeitar a preliminar de complexidade da causa, haja vista que o caso dos autos não necessita de realizar produção de prova pericial em alimento adquirido aos 22 de junho de 2022, já decorridos aproximadamente três meses". O magistrado conclui que as provas são consistentes de fotos da embalagem com o alimento e o corpo estranho, além de nota fiscal.    

Salvador, 4 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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