ALAGOAS: QUINQUÊNIO RETROATIVO
A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou ontem, 29/11, a criação de licença-prêmio retroativa para magistrados. O texto foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça local, mas o governador Paulo Dantas, em setembro, vetou, sob fundamento de "vícios de inconstitucionalidade formal" e "vedação eleitoral", porque o benefício teria de constar na LDO; o resultado foi que todos os deputados, presentes à reunião, derrubaram o veto; assim os magistrados do estado terão o benefício, a partir do ano de 2006, quando foi revogado. Os valores para cada magistrado variarão entre R$ 30,4 mil a R$ 1 milhão.
JUÍZA TEM PENA DE CENSURA
O CNJ aplicou ontem, 29/11, pena de censura e afastamento do cargo da titular da 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu, juíza Regiane Tonet dos Santos, do TRE do Paraná, atendendo pedido formulado pelo PT. A magistrada, na época em que Lula estava preso, foi acusada de chamar Luiz Inácio Lula da Silva de "corrupto", além de assegurar que o STF "acovardou e se rebaixou a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional". Os conselheiros entenderam que Regiane violou o dever de imparcialidade, agravado com o fato de ocupar função eleitoral. A relatora do caso, conselheira Salise Sanchotene disse que "o magistrado eleitoral não pode jamais manifestar favorecimento de um partido politico em detrimento de outros".
Tudo que a magistrada declarou é absolutamente verdadeiro, mas o pecado residiu no fato de ser juíza e, principalmente, no exercício de função eleitoral.
CNJ CONTRA MOROSIDADE DE JUIZ
O Plenário do CNJ, na terça-feira, instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, do Ceará, porque demorou cinco meses para apreciar pedido de arquivamento de inquérito e, posteriormente, mais seis dias para colocar o réu em liberdade. O paciente foi preso em flagrante em 19/9/20 pelo furto de seis shorts e três camisas da loja C&A; no dia seguinte, 20/09, o juízo da 15ª Vara Criminal de Fortaleza homologou flagrante e converteu em custódia preventiva. Em 21/10, o Ministério Público pediu arquivamento do inquérito, aplicando o princípio da incidência do princípio da insignificância. Em 19/2/21, a defesa impetrou Habeas Corpus, mas somente em 10/3/21, o relator ministro Rogerio Schietti concedeu a imediata soltura do paciente. Apesar dessa medida, o juiz só expediu alvará de soltura em 16/3/21. O ministro comunicou a ocorrência ao CNJ que abriu o PAD.
Será que o ministro também não incorreu na morosidade, porque permaneceu quase 20 dias para apreciar um Habeas Corpus?
TRIBUNAL ABSOLVE MULHER QUE MATOU HOMEM
O Tribunal do Júri, da cidade de Coroatá/RN, absolveu uma mulher, Catarina Gomes do Rego, que matou um homem, Raimundo Nonato Oliveira, para não ser estuprada. A sessão foi presidida pela juíza Anelise Reginato e foi realizada no dia 22 de novembro e o crime aconteceu a pauladas, em 13/6/2004. Catarina contou com ajuda de Francinês da Cunha Abreu, que também foi absolvida.
JÚRI ABSOLVE RAPAZ QUE MATOU DOIS IRMÃOS
Em Mato Grosso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, em decisão monocrática, absolveu Alinthyerre Roma Santiago, suspeito de matar seus dois irmãos em Várzea Grande, em março/2018. O réu confessou o duplo homicídio de Diego Santos da Silva e Riquelme Soares da Silva, por vingança. Diego matou um membro do Comando Vermelho e a organização criminoso determinou sua morte como represália; Riquelme morreu porque estava junto com o irmão e reagiu quando foram abordados pelo assassino. Na decisão, o juiz assegurou que não ficou comprovado que Elinthyerre seria membro do Comando Vermelho e o único fato que ligava à facção seria um print do Facebook. Escreveu o magistrado: Analisando o conjunto probatório colhido, tem-se que a prova judicializada que pesa sobre o réu Alinthyrre Roma Santiago seria membro do Comando Vermelho uma vez que o único fato que o ligava à facção seria um print de um site de uma rede social (Facebook) e em algumas declarações prestadas pelas testemunhas na fase indiciária e não confirmadas em Juízo, não sendo suficiente para a condenação criminal".
Salvador, 30 de novembro de 2022.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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