segunda-feira, 7 de novembro de 2022

RADAR JUDICIAL

BOLSONARO SERÁ ALVO DO STF, TSE E 1ª INSTÂNCIA

O presidente Jair Bolsonaro, logo que deixar o cargo, será alvo do STF, do TSE e da 1ª instância do Judiciário, quando responderá pelos crimes praticados nesses quatro anos. A partir de 1º de janeiro os crimes comuns do "mito" serão processados no juízo de 1ª instância. Além disso, o presidente responderá por crimes eleitorais e poderá tornar-se inelegível para qualquer cargo político. Alguns processos permanecerão no STF, mas o certo é que o presidente perderá o foro especial e, em regra, todos os processos serão baixados para o juízo de primeiro grau. Bolsonaro na presidência desfrutava do benefício do cargo e os processos só se movimentavam depois de manifestação da Procuradoria-geral da República e ainda necessitavam da Câmara dos Deputados.  

TSE MANDA TWITTER BARRAR CONTAS DE CINTRA

O Twitter, em cumprimento à decisão do TSE suspendeu as contas de Marcos Cintra, ex-candidato à vice-presidência na chapa de Soraya Thronicke, da União Brasil. Além dele, deputados bolsonaristas, o coronel Tadeu e o major Vitor Hugo tiveram suas contas retiradas do ar. O motivo prende-se ao questionamento deles sobre fraude nas urnas eletrônicas sem comprovação alguma ou atos antidemocráticos, a exemplo do bloqueio de estradas. Já tinham sido bloqueadas as contas da deputada Carla Zambelli, Nicolas Ferreira, recentemente eleito e Gustavo Gayer.    

MORAES É ENALTECIDO

O ministro Alexandre de Moraes foi bastante aplaudido, por seus pares, pela conduta desenvolvida durante o processo eleitoral. As decisões do ministro servirão de parâmetro para as próximas eleições. Os casos mais mencionados foram as providências adotadas com a restrição de armas e o combate às fake news. Foram abrigadas uma série de regras novas para combater os ataques contra as urnas e a violência política. A medida que comporta alguma resistência é a participação das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições e como fiscais do pleito, porque os questionamentos dos militares prestaram-se para o discurso golpista do presidente Jair Bolsonaro.   

UM PACIENTE ENGOLIU UMA BROCA: INDENIZAÇÃO

Um paciente, durante tratamento de implante dentário, em uma clínica odontológica, terminou engolindo uma broca utilizada pelo profissional no procedimento. A peça soltou-se e ocorreu a deglutição da chave sêxtupla e para expelir necessitou de internação em um hospital  e alguns dias. O caso foi julgado pelo juiz José Aranha Pacheco, da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul/SC, que condenou em indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, sob fundamento de imperícia do profissional.  

HONORÁRIOS MESMO COM GRATUIDADE

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, Marco Aurélio Masiglia Treviso não aceitou à pretensão de um trabalhador, beneficiário da Justiça gratuita, que se recusava em pagar honorários. O magistrado sustentou-se no princípio da coisa julgada, art. 525, parágrafos 14 e 15 do CPC, para condenar o trabalhador a pagar honorários de sucumbência. O juiz assegurou que o caso teve decisão transitada em julgado em data anterior à acórdão do STF, que reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo da reforma trabalhista que previa o pagamento de honorários de sucumbência.  

STJ ABSOLVE POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, votou pela absolvição de um réu, condenado com sustentação em interceptação telefônica, porque "devem indicar sua existência nos autos, inclusive para que a defesa possa igualmente se manifestar sobre a mencionada prova". Prosseguiu: "assim, inexistindo outros elementos suficientes, mormente porque no sistema acusatório adotado no processo penal brasileiro é ônus da acusação provar que o denunciado praticou as elementares do tipo penal deve ser mantida a decisão que determinou a absolvição do paciente e do corréu".  

Salvador, 7 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


    


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