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domingo, 13 de novembro de 2022

RADAR JUDICIAL

PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO É ANULADA

Em Habeas Corpus, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou prisão preventiva decretada de ofício, em sentença, pela juíza da 1ª Vara Criminal de Barbacena/MG, sob argumento de que o réu dedicava a outras práticas criminosas. A relatora do caso, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, destacou a falta de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público para a decretação da prisão preventiva. A relatora invocou a lei "anticrime", de 2019, que alterou o Código de Processo Penal para autorizar a prisão preventiva somente "a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação policial". Assegurou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça, pacificamente, passaram a entender da impossibilidade de o juiz, sem provocação, possa converter a prisão em flagrante em prisão preventiva".  

EXPULSÃO DE VOO: CONDENAÇÃO

Luiza Fernandes Oliveira e outro ingressaram no Foro Cível da 27ª Vara Cível de São Paulo com Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais conta a TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A. Alegaram na peça inicial que adquiriram passagens de São Paulo para Porto/PT e houve remanejamento de voo, causando atraso e perda de uma diária em um resort, além de os quatro animais que levavam terem passado quase 30 horas sem comer e sem beber água. A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 27ª Vara Cível de São Paulo, condenou a empresa ré na indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além dos danos materiais.   

BANCO SEM RESPONSABILIDADE POR GOLPE

Registram-se muitas decisões sobre isenção de responsabilidade dos bancos, em golpes, fora de suas dependências. A juíza Violeta Miera Arriba, da 2ª Vara do Juizado Especial Civil do foro Regional de Santana/SP, assegurou que não há conduta omissiva ou comissiva das instituições para legitimar indenização por danos materiais, assim como "não é obrigação contratual dos bancos requeridos garantir a segurança do autor fora de suas dependências". Em outro caso, o juiz Anderson Antonucci, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Penha de França/SP, escreveu em sentença que "nenhum aparato de segurança em todo o mundo seria o bastante para neutralizar a ação de assaltantes que extraíram forçadamente os dados sigilosos do legítimo detentor dos dados do cartão bancário".  

BOLSONARO TEM TRÊS DIAS PAA JUSTIFICAR TESTEMUNHAS     

O presidente Jair Bolsonaro e o general Walter Braga Neto, candidato a vice na chapa vencida, têm três dias para justificar pedido de testemunhas nas ações que investigam o uso político dos atos no dia 7 de Setembro, de conformidade com decisão do ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do TSE. O ministro afirma que é preciso comprovar a "utilidade da prova requerida". Bolsonaro requereu o depoimento de 12 testemunhas, incluindo os governadores Ibaneis Rocha do Distrito Federal e Cláudio Castro do Rio de Janeiro, objetivando retardar o final do processo. As acusações originaram-se das campanhas de Ciro Gomes e Soraya Thronicke por abuso de poder político e econômico em atos da campanha eleitoral, durante as comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil. 

MAIS UMA INDICAÇÃO DE BOLSONARO

O presidente da República, Jair Bolsonaro, fez mais uma nomeação; trata-se do defensor público federal Daniel de Macedo Alves Pereira, reconduzido ao cargo que ocupa desde 2021; ele permanecerá por mais dois anos. Daniel obteve a maior votação, 507 votos, entre os três candidatos que disputaram o cargo: Igor Roque e Leonardo Cardoso de Magalhães. O nome do indicado será remetido ao Senado Federal para fazer a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e depois votação no Plenário do Senado.

Salvador, 13 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 

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