Em Ação Rescisória, proposta pela professora Elizabete de Almeida Zambon, pleiteou retorno à atividade, depois que se aposentou voluntariamente do cargo, no município de Lajeado do Bugre. A servidora desligou-se de sua função, pelo Regime Geral de Previdência Social e, posteriormente, pleiteou reintegração no cargo que ocupava. O Procurador-geral da República, em parecer, ao STF, escreveu: "Tendo havido o rompimento do vínculo do servidor com o Poder Público em decorrência da respectiva aposentadoria, inviável a sua manutenção no cargo sem prévia aprovação em novo concurso público, como preceitua a Constituição Federal para o provimento dos cargos públicos". Aras enfatiza que a Corte no julgamento da matéria em se de repercussão geral, fixou o entendimento da impossibilidade de retorno sem concurso.
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