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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

STF ANULA PUNIÇÃO A JUÍZES

O STF, através da 2ª Turma, na terça-feira, acolheu agravos regimentais em cinco Mandados de Segurança para anular decisões do CNJ que aplicou punição de aposentadoria compulsória para cinco magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e determinou imediata reintegração dos juízes penalizados. Esta Turma foi a que anulou os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob fundamento de suspeição do juiz Moro. Na sequência, os magistrados foram envolvidos em desvio de verbas públicas no montante de R$ 1,4 milhão, objetivando socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. O corregedor do Estado afirmou que cada magistrado recebeu do Tribunal R$ 250 mil e emprestado à loja este valor através de contrato escrito. O corregedor considerou o ato ilícito, apto a caracterizar esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.

Esse caso remonta a 2010, quando o ministro Celso de Mello concedeu liminares para os juízes retornarem aos cargos, mas o Plenário cassou as liminares e reconheceu competência originária do CNJ; pedido dos magistrados foi negado pelo relator. Depois disso, em novo recurso, alegando fato novo, consistente na absolvição em processo penal de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreiras, sob fundamento de que não concorreram com o desvio de verba. Os juízes entendiam que este fato invalidava a pena administrativa e o reconhecimento do excesso na pena de aposentadoria. O relator do caso no STF, Nunes Marques, o ministro de Bolsonaro, assegurou que a absolvição na esfera penal repercute na administrativa. Justificou que a orientação da Corte, mesmo admitindo a independência das instâncias penal e administrativa, reputa repercussão da penal sobre a administrativa, se constatada a negativa de autoria ou inexistência do fato criminoso.   

Em voto vista, o ministro Gilmar Mendes salientou que a pena de aposentadoria compulsória foi indiscriminada contra os magistrados. O ministro seguiu o entendimento do relator. A maioria de 2ª Turma entendeu também que a absolvição criminal dos juízes importa em anular as penas de aposentadoria compulsória aplicas às juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. O ministro Gilmar Mendes diz que elas atuaram passivamente, ou seja, limitaram a receber as verbas em caráter privilegiado.  

Afinal, como sempre, nesta Turma, o ministro André Mendonça, também ministro de Bolsonaro, seguiu o voto de Marques, ocorrendo o mesmo com Lewandowski. Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido, sob entendimento de que a decisão judicial não compromete os fundamentos que levaram à punição administrativa.      


 

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