No julgamento houve divergência dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Lewandowski assegurou que a prerrogativa de o representante do Ministério Público sentar ao lado do juiz deve ocorrer somente quando atuar como fiscal da lei, proibida quando figurar como parte. O ministro Gilmar Mendes defendeu a tese de inconstitucionalidade do assento privilegiado e a ministra Rosa Weber votou para que a configuração desenhada pela tradição, promotor ao lado do juiz, ocorra somente no Tribunal do Júri.
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quinta-feira, 24 de novembro de 2022
STF DECIDE: MP FICA AO LADO DO JUIZ
O STF finalmente decidiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, iniciada em abril/2012, pela OAB, questionando a posição do representante do Ministério Público, ao lado do juiz nas audiências. O entendimento de questão tão complicada, que levou anos para ser definida, foi de que é opção de natureza política do legislador, e não viola isonomia e paridade de armas. Explica que esse cenário "demonstra que o representante do órgão se insere na estrutura do Estado e se submete aos compromissos indisponíveis do poder público". A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, no voto, diz que o posicionamento do representante do Ministério Público, "dirige-se ao atendimento do interesse público primário para o qual se voltam todas as atividades estatais, o benefício da coletividade".
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