domingo, 6 de novembro de 2022

STF SUSPENDE CONTRIBUIÇÃO PARA MILITARES

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Procuradoria-geral da República, o STF, à unanimidade, suspendeu contribuição compulsória de policiais e bombeiros para fundo de assistência de militares do Tocantins, em sessão virtual terminada no dia 28/10. Foi admitida a contribuição, mas não em caráter compulsório. A Procuradoria questionou o art. 156, parágrafo 2º da Lei 2.578/2012 do Tocantins que criou a contribuição compulsória. Na petição, o procurador diz que a cobrança visa custeio de serviços de saúde (odontologia, medicina, fisioterapia, psicologia, assistência hospitalar e exames complementares de diagnósticos), mesmo que não sejam usados. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, escreveu no voto: "Os estados-membros só podem instituir contribuição para custear o regime previdenciário de que trata o artigo 40 do texto constitucional". Ademais, a jurisprudência da Corte permite a criação de contribuição facultativa, objetivando custear serviços de saúde prestados aos militares estaduais.   


 

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