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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

STJ CONDENA UNIVERSIDADE

A 3ª Turma do STJ condenou a Universidade Estadual do Tocantins e a Sociedade de Educação Continuada Ltda a devolverem todas as mensalidades pagas pela aluna de administração, Maila Gonçalves de Oliveira. Anteriormente, a instituição foi descredenciada pelo MEC, impossibilitando a conclusão do curso pelos alunos, na forma preceituada pela lei, causando inadimplemento total do contrato. Nas instâncias ordinárias, a universidade foi punida para pagar indenização por danos morais, sem a obrigatoriedade de devolver as mensalidades. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, escreveu no voto vencedor: "A mera expedição do histórico de disciplinas cursadas é insuficiente para atingir a finalidade contratual da aluna, que diz respeito à obtenção do diploma". A ministra assegurou que a hipótese é regida pelo Decreto 9.235/2017, que impõe a transferência dos alunos prejudicados para outra instituição de ensino ou a oferta de disciplinas, para obtenção do diploma e isso não ocorreu com a universidade, daí porque conclui a magistrada: "Ante a inutilidade da prestação, as recorridas devem restituir à recorrente os valores por ela pagos".      


 

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