terça-feira, 29 de novembro de 2022

TRIBUNAL ANULA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO MUNICIPAL DO CONSUMIDOR

Em Representação de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, ABINEE, contra a Câmara de Vereadores e o Prefeito do Município do Rio de Janeiro, o  Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou dispositivos do Código Municipal do Consumidor do Estado, porque extrapolaram as disposições do Código de Defesa do Consumidor Federal. O entendimento é de que "não existe interesse local na cidade do Rio de Janeiro que possibilite a edição de norma complementar à federal sobre proteção e defesa do consumidor do município. Portanto, o Município não tem competência para instituir código de defesa do consumidor local. Trata-se da Lei 7023/2021, que instituiu o Código Municipal do Consumidor do Rio de Janeiro. O relator, desembargador Cesar Cury explicou que o STF já decidiu que é atribuição da União legislar sobre normas acerca da proteção ao consumidor. Assim, o poder suplementar dos demais entes da federação apenas pormenoriza a questão, complementando-a, mas jamais alterando-a em sua essência ou mesmo estabelecendo regras incompatíveis com a norma federal". Assim, foram declarados inconstitucionais os incisos I, VI, VII, IX, X e XV do art. 3º e incisos XV e XVI do art. 4º da Lei Municipal 7.023/2021. 

 

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