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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

VEREADORA NO USO E ABUSO DE CARROS OFICIAIS

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença condenatória, em Ação Civil Pública, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, proferida pela juíza Karla Pergrino Sotilo, contra uma ex-vereadora do município que usava carros oficiais para fins particulares, configurando improbidade administrativa. A vereadora, durante dois mandatos na Câmara Municipal, entre os anos de 2009 e 2016, realizou viagens com deslocamentos para vários locais e apresentou relatórios falsos; na verdade, as viagens destinavam-se a participar de eventos da diretoria do partido, levar membros de igreja para outros municípios para tratamento de saúde, levar familiares para passar férias em outras cidades ou até mesmo para fazer compras pessoais. 

O relator do caso, desembargador Moacir Peres escreveu no voto: "A utilização do bem público, com alterações de destinos e preenchimento de relatórios falsos, por aquele de quem mais se espera zelo com o dispêndio dos recursos públicos, evidencia o seu agir voluntário, ensejando o dolo. Não há dúvidas de que a ré sabia que a autorização de uso de veículos oficiais se destinava ao atendimento de compromissos ligados ao cargo. Sabia também da proibição de utilização dos carros oficiais para fins particulares, tanto que falseava o local de destino e o real motivo das viagens". A pena aplicada foi suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios, em igual período.

 

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