Dois advogados abandonaram um processo um dia antes da realização do júri e o Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu aplicação de multa, deferida pelo juiz em dez salários-mínimos, na comarca de Dom Pedrito/RS. A sessão do júri foi suspensa, apesar de os integrantes como jurados terem sido sorteados, intimados e definidos os preparativos pelos envolvidos na realização do ato. O juiz assegura que "demonstra falta de comprometimento dos causídicos em relação à Justiça e ao próprio acusado, tendo em vista que não foi comprovada a comunicação da renúncia ao réu, conforme determina a norma do artigo 112 do Código de Processo Civil (CPC). Com efeito, na forma do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamento o juiz".
Nenhum comentário:
Postar um comentário