domingo, 25 de dezembro de 2022

AINDA SOBRE O ÓRGÃO ESPECIAL, NA BAHIA

Há muitos anos, temos tratado da criação do Órgão Especial no Tribunal de Justiça da Bahia, mas não se consegue sensibilizar os desembargadores para fugir do atraso no qual se impõem, julgando qualquer demanda, por mais simples que seja, com a necessidade de votação de mais de 66 desembargadores. Dizíamos em um dos trabalhos que publicamos: Pensem na exigência de participação de dois terços de todos os condôminos de um prédio com 80 moradores para decidir sobre a administração do condomínio, antes de o síndico tomar qualquer providência. Nesse caso, apesar da limitada ordem do dia, na reunião do condomínio, ainda assim, haverá emperramento para a administração, porquanto nem todos os condôminos comparecerão às assembleias, seja porque uns em viagem, outros com algum mal-estar ou outras motivações que impedem a presença, causando o adiamento da reunião.

Em maiores proporções é o que está acontecendo com o Tribunal de Justiça da Bahia. Eram 59 desembargadores, hoje 66, que devem ser consultados nas denominadas sessões plenárias para votar em todas as causas afeitas ao julgamento pela Corte, não importando o volume ou a simplicidade ou complexidade das demandas.

O certo é que a maioria dos membros do Tribunal de Justiça da Bahia continua sem querer usar seu potencial para dirimir os conflitos com maior rapidez. Apesar da capacitação prefere caminhar com se estivessemos com 20 ou 30 desembargadores, quando já somos 66. É como trocar um caminhão por uma carreta, mas continuar carregando somente os produtos como se fossem acomodados no caminhão, independentemente da capacidade maior da carreta. Está-se desleixando da eficiência conferida com a carreta ao invés do caminhão. Fato semelhante é registrado no Tribunal de Justiça da Bahia. Precisa reunir todos os desembargadores para decidir qualquer matéria por mais simples ou complexa que seja; é teimosia inqualificável e isolada, pois enquanto os tribunais do país adequam-se aos novos tempos, a Bahia prefere continuar como se estivesse no século passado.

A situação torna-se mais grave quando se sabe que a Constituição Federal autoriza aos tribunais com mais de 25 desembargadores a criar um Órgão Especial, composto por um mínimo de 11 e um máximo de 25 membros, com as mesmas atribuições do Tribunal Pleno, excetuando a eleição dos órgãos diretivos, a escolha da metade dos membros do Pleno para formação do Órgão Especial e outros poucos casos consignados na lei ou regimento. Todas as outras matérias passam, por delegação, para o Órgão Especial, que não é fracionário da Corte, mas é o próprio Pleno, com metade de seus membros e outra parte constituída por eleição dos próprios desembargadores do Pleno.

A Bahia é o único tribunal com mais de 60 desembargadores que não criou o Órgão Especial para agilizar os julgamentos; ao invés de julgar com 66 desembargadores, poderia julgar com um mínimo de 11 e um máximo de 25 desembargadores. Bem perto da Bahia, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando contava com 30 membros criou, há mais de uma década, seu Órgão Especial. Maranhão e Ceará, além de outros estados como Goiás, sem mencionar Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Brasília têm o Órgão Especial e, sem dúvida, agiliza os julgamentos.

O cenário, mesmo com o prolongamento das sessões é que a Bahia continua com imensas pautas, apesar de em muitas ocasiões, mais da metade permanecerem para julgamento na próxima e na próxima sessão. Já que o Tribunal prefere manter o atraso nos julgamentos, cabe à OAB reclamar no CNJ a mudança de cenário, pois como está não pode nem deve ficar. Vamos continuar insistindo nesta profilática medida.  

Salvador, 25 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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