DECRETO JUDICIÁRIO Nº 855, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2022/19801,
DECIDE
Art. 1º – Prorrogar a suspensão a obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no período de 04 de dezembro a 19 de dezembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário