O Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso, originada de sentença do juízo da 5ª Vara Mista de Cabedelo, para aumentar o valor de indenização por dano moral, fixando em R$ 6 mil, por negativação indevida no cadastro de inadimplentes. Trata-se da empresa Avon Cosméticos que causou "inequívoco transtorno à autora da ação". A parte alega que não fez nenhum contrato com a empresa, mas ocorreu apenas um encontro de um representante da Avon, oferecendo oportunidade de cadastrar para se tornar revendedora da empresa; assegurou que não adquiriu nenhum produto. O relator do caso, juiz convocado Aluizio Bezerra Filho, escreveu no voto: "Em se tratando de inscrição indevida nos órgãos de restrição de crédito, os danos morais são presumidos devendo os mesmos serem reparados, afinal, é inequívoco o transtorno ocasionado à pessoa, vez que consiste em verdadeiro atestado de má conduta financeira e descumprimento das obrigações assumidas, comprometendo sua reputação, tolhendo-lhe o crédito e restringindo es relações negociais".
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