O pior de tode este cenário é que o Exército, os governantes e o próprio Judiciário lavam as mãos para esse barulho todo que esta gente promove. Não se sabe de que vivem, pois já se foram mais de 15 dias e não desgrudam dos acampamentos, saindo somente para aterrorizar o brasileiro. Nas "barracas" que montaram em frente aos quarteis tem do bom e do melhor, em termos de comida, bebida e som, porquanto são financiados por bolsonaristas, originados do agronegócio ou do empresariado que obtiveram favores do governo. Os arruaceiros bolsonaristas servem-se das "barracas", mas quando ausentaram, por alguns momentos, na segunda-feira, 12/12, exatamente quando o presidente e vice estavam recebendo o diploma de vitoriosos no pleito, passaram a tocar fogo em Brasília, queimando ônibus, carros e outros danos ao Estado e aos cidadãos. O terror apenas prossegue, pois foi iniciado desde o resultado da eleição, com o bloqueio de estradas, que perdura, em alguns estados, através do tempo.
Nesses pontos nos quais os desordeiros escolheram para pregar o grito de impedimento da posse do candidato eleito, e a continuidade no governo do candidato derrotado, ou seja, um golpe de Estado, é-lhes concedida liberdade, mas as autoridades constituídas dos comandantes militares, governadores, empresários, não demonstram preocupação ou cuidado no sentido de impedir o uso desta liberdade, facilitando a conspiração desses antidemocratas no caminho para acabar com a própria liberdade. Para não terminar caindo neste buraco sem fim, a democracia tem de atuar na sua própria defesa. Os vândalos tentaram seguir o mesmo itinerário do 6 de janeiro, nos Estados Unidos, quando o Capitólio, foi invadido e destruído tudo que estava pela frente. Todavia, por lá as punições continuam acontecendo, seja com a prisão, seja com indenização pelos danos causados.
No Brasil, não se trata de falta de norma, porquanto a Lei 14.197/2021 acrescentou ao Código Penal categorias jurídicas aptas à defesa da democracia, dentre as quais a tentativa de "abolir o Estado democrático de Direito", o "golpe de Estado" ou a tentativa de "impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado". A Lei ainda define o crime consistente no ato de "incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade". Em todos estes casos basta a tentativa e a "violência ou grave ameaça", não sendo necessária a consumação dos atos praticados.
Depois dos bloqueios com violência, da selvajaria, em Brasília, já não comporta leniência, mas atuação rígida com processo e prisão dos radicais, visando acabar inclusive com a incitação das Forças Armadas contra as instituições?
Salvador, 18 de dezembro de 2022.
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