quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

DECISÕES MONOCRÁTICAS LIMITADAS


A emenda ao Regimento Interno do STF atingiu também as decisões monocráticas, que já é denominada de onze STFs. É que os ministros individualmente decidem na concessão de liminares e outros atos sem consultar o Plenário e mantém o processo em seus gabinetes por anos e anos. Além disso, fixou novo prazo para devolução dos pedidos de vista, antes estabelecido em 30 dias, mas que os ministros não obedeciam; a partir do próximo ano, os integrantes do STF terão de devolver os processos em 90 dias, findos os quais os processos serão pautados e julgados com ou sem os votos vista. O posicionamento da Corte prende-se ao fato de prestigiar as decisões coletivas, em detrimento das monocráticas, além do combate à morosidade, porque um ou outro expediente são responsáveis pelos atrasos nos julgamentos por meses e anos. 

O regimento, que deverá ser publicado no inicio do ano, prevê também decisão colegiada para "medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa". É o que acontece com a prisão, afastamento de cargo público ou interrupção de alguma política governamental, sustentadas na preservação de dieito individual ou coletivo. Os casos mais recentes de processos nos gabinetes sem julgamento são as ações sobre o juiz das garantias, com o ministro Fux, há mais de dois anos, ou de ações ambientais com o novato ministro André Mendonça desde abril/2022.   



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