domingo, 18 de dezembro de 2022

ESTUDANTE SEM DIPLOMA DEVERÁ SER MATRICULADO


O juiz Lucas Siqueira, da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude de Formosa/GO, em Ação de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência, concedeu liminar para um aluno que não teve concluído o ensino médio completo, e, sem acesso ao diploma até o encerramento da inscrição. Ele foi aprovado no vestibular de medicina e o juiz determinou que seja aceita a matrícula no curso no primeiro semestre de 2023. O magistrado mandou que o certificado de conclusão do curso poderá ser apresentado na futura colação de grau. Escreveu o magistrado: "O fumus boni juris está caracterizado através da documentação acostada aos autos, demonstrando que o autor foi devidamente aprovado no exame vestibular para o curso de medicina. O periculum in mora também está caracterizado no impedimento do autor em frequentar o ensino superior para o qual obteve aprovação, e a eventual possibilidade de perda da vaga conquistada". 


 

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