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terça-feira, 6 de dezembro de 2022

JUIZ ANULA CONDENAÇÃO DE DALLAGNOL

O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, anulou, na segunda-feira, 5/12, acórdão do Tribunal de Contas, que condenou o deputado federal eleito Deltan Dallagnol a ressarcir aos cofres públicos gastos com diárias e passagens, quando coordenou a força-tarefa do Ministério Público Federal, na Operação Lava Jato. Os julgadores alegaram falta de critérios na seleção de procuradores integrantes, quando se sabe que foram buscados procuradores até de outros estados. No julgamento, em agosto, quatro ministros consideraram as despesas com a força-tarefa paranaense indevidas, porque usando critérios antieconômicos, causadores de prejuízos aos cofres públicos. Tudo por interferência e perseguição do ministro Bruno Dantas. O magistrado na decisão assegura que o Tribunal de Contas desconsiderou pareceres técnicos da própria Corte, favoráveis ao ex-procurador; diz que o relator, ministro Bruno Dantas "pareceu prejulgar o caso", ocorrendo "falta de impessoalidade". Além de Deltan estavam incluídos no processo o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-chefe do Ministério Público Federal no Paraná, João Vicente Romão, que deveriam reembolsar aos cofres públicos R$ 2,8 milhões, além de multa.      



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