Nessa parte que trata da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau compara-se os resultados do primeiro com o segundo grau, sustentado nos principais indicadores de desempenho, considerando o porte de cada tribunal, grau de jurisdição, distribuição de pessoal e outros itens. Essa prioridade foi estabelecida pela Resolução do CNJ 194 de 26/5/2014, objetivando o aperfeiçoamento da qualidade, celeridade, eficiência e efetividade dos serviços judiciários da primeira instância em todo o país. Outras resoluções, 195/2014 e 219/2016, foram editadas com o mesmo fim. A última Resolução dispõe sobre a quantidade total de servidores nas áreas de apoio à atividade judicante e a alocação de cargos em comissão, de forma que as funções de confiança no primeiro e no segundo devem ser proporcionais à quantidade média de processos, casos novos, distribuídos para cada jurisdição no último triênio.
Na Justiça Estadual e na Justiça Miliar há mais servidores lotados na área judiciais do que demanda de processos no primeiro grau; na Justiça Federal, na Trabalhista e na Eleitoral há menor proporção de servidores de casos novos no primeiro grau. Acerca dos cargos em comissão, a diferença é grande em relação à demanda em todos os ramos da justiça. O acervo processual é de 93%, no primeiro grau, sendo 86% dos processos referentes ao último triênio; 85,2% dos servidores lotados na área judiciária; 73% de cargos em comissão; 52% em valores pagos aos cargos em comissão; 81% do número de funções comissionadas e 58% dos valores pagos pelo exercício das funções de confiança. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul apresentam mais de 30% dos servidores lotados na área administrativa, fugindo à regra do art. 11 da Resolução 219/2016, que deve corresponder a 30% do total de servidores. Esse critério não é aplicado ao segundo grau.
Os percentuais de servidores lotados na área judiciária de primeiro grau variam: na Justiça do Trabalho, os percentuais vão de 75%, TJTO, a 91%, TJPA. Na Justiça do Trabalho os números vão de 59%, TRT22, a 86%, TRT8. No referente às funções comissionadas, no primeiro grau, os percentuais são menores, mas 14 tribunais apresentam percentual acima de 86%.
No próximo capítulo trataremos de Indicadores de Produtividade.
Salvador, 07 de dezembro 2022.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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