Pesquisar este blog

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXI)

As execuções fiscais constituem o calcanhar de Áquiles do Judiciário do Brasil. Aí está o maior problema e onde realmente o sistema falha completamente, porque a morosidade é absurda. A falta de recuperação do crédito tributário provoca a busca de solução na área administrativa, seguindo com a inscrição da dívida ativa, para desembarcar no Judiciário. Há repetição de atos, quando a administração fazendária não localizou o devedor ou patrimônio e no Judiciário busca-se este mesmo alvo. Assim, as dívidas antigas com tentativas de cobranças mostram-se mais difíceis de recuperação. Impressionante é que esses processos de execução fiscal representam em torno de 35% do total de casos pendentes e 65% das execuções em andamento no Judiciário, com taxa de congestionamento de 90%. Isso importa na conclusão de que para cada 100 processos de execução fiscal, em 2021, apenas 10 foram baixados. Afora esse significativo gargalo, o Judiciário desce sua taxa de congestionamento de 74,2% para 67,9%.   

A concentração maior das execuções fiscais está localizada na Justiça Estadual com 86% dos processos, enquanto na Justiça Federal apenas 14%, na Justiça Trabalhista, 0,2% e na Eleitoral, 0,01%. O acervo desss processos na Justiça Federal importa em 42%, na Estadual em 39%, na do Trabalho e Eleitoral, em 1% para cada. Afinal, são 26,8 milhões de execuções fiscais pendentes, das quais 12 milhões na Justiça Estadual de São Paulo, 44,8%, segue o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 4 milhões, 14,9% e 1,7 milhões no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 6,4%; juntos, esses três tribunais, representam 66% de todas as execuçõs fiscais em tramitação e 25% do total de processos movimentam-se no primeiro grau do Judiciário. Os 39% das Execuções na Justiça Estadual são direcionadas fundamentalmente para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 58%, de São Paulo, 44% e do Distrito Federal, 44%; na Justiça Federal, o TRF3 recebe 54%. Tudo isso é conturbado, porque as execuções judiciais registrou aumento de 9% em 2021, enquanto as execuções fiscais praticamente mantiveram estáveis, apenas 0,8% de aumento. Já os casos novos de execuções fiscais, em 2021, tiveram crescimento de 39,4%, se comparado com o ano de 2020. Excluindo as execuções fiscais, o congestionamento no Judiciário seria de 67,9% e não os atuais 74,2%. A maior taxa de congestionamento situa-se na Justiça Federal, 93%, na Estadual, 89% e na Justiça do Trabalho, 89%, enquanto na Justiça Eleitoral, 86%. Inaceitável é o tempo de giro desses processos, 8 anos e 8 meses.  

O tempo médio de tramitação do processo de execução fiscal baixado no Judiciário é de 6 anos e 11 meses. Deixado de lado esses processos de execuções fiscais, o tempo médio do processo baixado na fase de execução cairia de 3 anos e 8 mess para 1 ano e 10 meses em 2021. A Justiça Federal é onde leva-se mais tempo de tramitação dos processos de execução fiscal, em média 9 anos e 10 meses; já na Justiça Estadual são, em média, 6 anos e 7 meses para baixar processo de execução fiscal, na Trabalhista, 8 anos e 6 meses e na Eleitoral, 5 anos e 9 meses.      

No próximo capítulo trataremos dos Índices de Produtividade nas Fases de Conhecimento e Execução.

Salvador,  19 de dezembro 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
 Pessoa Cardoso Advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário